Lei Ordinária nº 6.837/2001
INSTITUI O "DIA DA TELEVISÃO."
LEI Nº 6837
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O "DIA DA TELEVISÃO."
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de Setembro. Parágrafo Único - A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de outubro de 2001 JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente