Lei Ordinária nº 6.838/2001
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE DETECÇÃO DE METAIS, NAS PORTAS DE ENTRADA DOS PRESÍDIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 6838
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE DETECÇÃO DE METAIS, NAS PORTAS DE ENTRADA DOS PRESÍDIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de dispositivos eletrônicos de detecção de metais, nas portas de entrada dos presídios, localizados no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de outubro de 2001
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.