Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.839/2001

ALTERA A LEI Nº 6.184, DE 29 DE MARÇO DE 2000.

LEI Nº 6839

ALTERA A LEI Nº 6.184 , DE 29 DE MARÇO DE 2000.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 6.184 , de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Durante a realização de concurso público com o objetivo de ingresso nos quadros das Polícias Militar e Civil, bem como do Corpo de Bombeiros Militar, será obrigatória a submissão do candidato a uma avaliação psicossomática."

Art. 2º O

Art. 2º da Lei nº 6.184 , de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A avaliação psicossomática somente poderá ser realizada por psicólogo clínico, devendo ficar o relatório e as conclusões do psicólogo em arquivo específico das corporações para o tratamento de futuras ocorrências."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de outubro de 2001

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6184/2000 de 29/03/2000