Lei Ordinária nº 6.839/2001
ALTERA A LEI Nº 6.184, DE 29 DE MARÇO DE 2000.
LEI Nº 6839
ALTERA A LEI Nº 6.184 , DE 29 DE MARÇO DE 2000.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 6.184 , de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Durante a realização de concurso público com o objetivo de ingresso nos quadros das Polícias Militar e Civil, bem como do Corpo de Bombeiros Militar, será obrigatória a submissão do candidato a uma avaliação psicossomática."
Art. 2º O
Art. 2º da Lei nº 6.184 , de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A avaliação psicossomática somente poderá ser realizada por psicólogo clínico, devendo ficar o relatório e as conclusões do psicólogo em arquivo específico das corporações para o tratamento de futuras ocorrências."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de outubro de 2001
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6184/2000 de 29/03/2000