Lei Ordinária nº 6.841/2001
AUTORIZA A CONVERSÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DE USO DO ESTADO.
LEI Nº 6841
(Revogada pela Lei nº 11432 /2021) (Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA A CONVERSÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DE USO DO ESTADO.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a conversão da frota de veículos automotores de uso exclusivo do Estado a gás natural.
Art. 2º Fica estabelecido que os veículos convertidos terão, obrigatoriamente, que apresentar a homologação do INMETRO, referente à autorização do estabelecimento prestador do serviço.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 29 de outubro de 2001 JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente