Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.842/2001

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6842

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 11.600.000,00 (Onze milhões e seiscentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I, conforme dispõe a Lei nº 5.777 , de 17 de dezembro de 1998.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 29 de outubro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado