Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.845/2001

ALTERA A LEI Nº 4.648, DE 23 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6845

ALTERA A LEI Nº 4.648 , DE 23 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 3º da Lei nº 4.648 , de 23 de junho de 1992, acrescido de um parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

"Art. 3º Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se Soldado Classe "A" aquele que possuir menos de 05 (cinco) anos de serviço, Soldado Classe "B" o que possuir mais de 05 (cinco) anos e menos de 20 (vinte) anos de serviço e Soldado Classe "C" o que possuir mais de 20 (vinte) anos de serviço.

Parágrafo Único - Os soldados que na data da publicação desta Lei possuírem menos de 20 (vinte) anos de serviço, serão classificados como Soldado Classe "B"."

...

Art. 2º A passagem do Policial Militar à situação de inatividade, mediante transferência para Reserva Remunerada, se verificará "ex-ofício" ao completar 30 (trinta) anos de serviço.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos oficiais militares ocupantes dos cargos de Secretário-Chefe da Casa Militar, aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, enquanto estiverem no exercício destas funções.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 05 de Novembro de 2001.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4648/1992 de 23/06/1992