Lei Ordinária nº 6.845/2001
ALTERA A LEI Nº 4.648, DE 23 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6845
ALTERA A LEI Nº 4.648 , DE 23 DE JUNHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 4.648 , de 23 de junho de 1992, acrescido de um parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
"Art. 3º Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se Soldado Classe "A" aquele que possuir menos de 05 (cinco) anos de serviço, Soldado Classe "B" o que possuir mais de 05 (cinco) anos e menos de 20 (vinte) anos de serviço e Soldado Classe "C" o que possuir mais de 20 (vinte) anos de serviço.
Parágrafo Único - Os soldados que na data da publicação desta Lei possuírem menos de 20 (vinte) anos de serviço, serão classificados como Soldado Classe "B"."
...
Art. 2º A passagem do Policial Militar à situação de inatividade, mediante transferência para Reserva Remunerada, se verificará "ex-ofício" ao completar 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos oficiais militares ocupantes dos cargos de Secretário-Chefe da Casa Militar, aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, enquanto estiverem no exercício destas funções.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 05 de Novembro de 2001.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4648/1992 de 23/06/1992