Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 6.849/2001
INSTITUI O DIA DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA, A SER COMEMORADO EM 05 DE NOVEMBRO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 6849
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O DIA DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA, A SER COMEMORADO EM 05 DE NOVEMBRO.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado no Estado em 05 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 06 de Novembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado