Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.854/2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6854

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 779.000,00 (setecentos e setenta e nove mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Fica alterada a receita própria da Governadoria do Estado - Departamento de Imprensa Oficial, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO Anchieta, em Vitória, 08 de Novembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado