Lei Ordinária nº 6.869/2001
INCLUI A RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ AO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6869
INCLUI A RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ AO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia que liga o município de Jaguaré ao município de Vila Valério, com aproximadamente 35 km (trinta e cinco quilômetros) de extensão, para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 14 de novembro de 2001
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.