Lei Ordinária nº 6.878/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR CRÉDITO DE ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS.
LEI Nº 6878
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR CRÉDITO DE ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os créditos relativos aos royalties, e participações especiais incidentes sobre petróleo e gás natural, conforme previsto no
Art. 16 da Medida Provisória nº 2.181-44/2001, de 27 de julho de 2001, e Resolução nº 58 /2000, de 03 de julho de 2000, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº s 63 e 64 /2000, do Senado Federal, nos Termos da Lei nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989, Lei nº 9.478 , de 06 de agosto de 1997 e Lei nº 10.195 , de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Único - Os créditos de que trata o "caput" deste artigo destinam-se à capitalização de Fundo de natureza previdenciária e/ou pagamento de dívidas com a União e suas entidades, através de contrato a ser firmado.
Art. 2º Os títulos destinados à capitalização do Fundo Previdenciário serão emitidos em nome do Fundo dos Servidores Públicos, Civis e Militares do Espírito Santo - FUNPES, ou seu sucedâneo, e registrados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, em conta de custódia especial titulada pelo Fundo junto ao Agente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, até o limite da compensação, para os fins previstos nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2001.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7467/2003 de 20/06/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.