Lei Ordinária nº 6.881/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.781, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.
LEI Nº 6881
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.781 , DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 6.781 , de 03 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior serão realizadas pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, que poderá ser prorrogado por igual período."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de novembro de 2001.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 300/2004 de 16/11/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6781/2001 de 03/10/2001