Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.881/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.781, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.

LEI Nº 6881

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.781 , DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 6.781 , de 03 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior serão realizadas pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, que poderá ser prorrogado por igual período."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de novembro de 2001.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 300/2004 de 16/11/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6781/2001 de 03/10/2001