Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.886/2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6886

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, e suas alterações, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Ação Construção e Equipamento de Academia de Ensino para os Órgãos de Defesa Social, e respectivas metas e produtos no Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública. - PRO - PAS, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.806.793.00 (hum milhão, oitocentos e seis mil, setecentos e noventa e três reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 29 de Novembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado