Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.890/2001

REVOGA O ART. 14 DA LEI Nº 5.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

LEI Nº 6890

REVOGA O ART. 14 DA LEI Nº 5.294 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

Art. 14 da Lei nº 5.294 , publicada em 11 de dezembro de 1996 e as disposições regulamentares editadas para sua execução.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 29 de novembro de 2001

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5294/1996 de 10/12/1996