Lei Ordinária nº 6.890/2001
REVOGA O ART. 14 DA LEI Nº 5.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 6890
REVOGA O ART. 14 DA LEI Nº 5.294 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
Art. 14 da Lei nº 5.294 , publicada em 11 de dezembro de 1996 e as disposições regulamentares editadas para sua execução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 29 de novembro de 2001
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5294/1996 de 10/12/1996