Lei Ordinária nº 6.893/2001
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.
LEI Nº 6893
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser comemorado no dia 10 de junho.
Art. 2º Neste dia serão realizadas em todo o Estado do Espírito Santo atividades de denúncia e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito, e as diversas organizações da sociedade civil.
Art. 3º Fica o Estado, através de seus órgãos de segurança pública, autorizado a garantir a realização dos eventos previstos no
Art. 2º, que deverão ser préviamente comunicados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de agosto de 2001. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente