Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.894/2001

CRIA CONSELHO DELIBERATIVO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6894

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) CRIA CONSELHO DELIBERATIVO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um Conselho Deliberativo composto de 11 membros para dar cumprimento ao disposto no

Art. 2º da Lei nº 6.780 , de 04 de outubro de 2001, com a seguinte composição: a) 3 membros indicados pela Secretaria de Estado da Agricultura; b) 3 membros indicados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente; c) 3 membros indicados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa; d) 1 membro indicado pelo Ministério Público Estadual; e) 1 membro representante da entidade Alerta Contra o Deserto Verde.

Art. 2º Caberá ao Conselho de que trata esta Lei, deliberar sobre a concessão do licenciamento de que cuida a Lei nº 6.780 /2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de dezembro de 2001. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente