Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 6.901/2001
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SENHOR PERLY CIPRIANO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 6901
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SENHOR PERLY CIPRIANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Perly Cipriano, o Título de Cidadão Espírito-Santense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 06 de dezembro de 2001 JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado