Lei Ordinária nº 6.910/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES.
LEI Nº 6910
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores da Vila de São José, no Município de Mantenópolis/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a toadas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 06 de dezembro de 2001 JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado