Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.911/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO SILVANO, SITUADA EM COLATINA - ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6911

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO SILVANO, SITUADA EM COLATINA - ES.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Bairro São Silvano - AMBSS, com sede e foro no Município de Colatina - ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a toadas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 06 de dezembro de 2001 JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado