Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.912/2001

DENOMINA RODOVIA "HENRIQUE SANTANA" O TRECHO DA RODOVIA DO CAFÉ - ES-080, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE AO DE ÁGUIA BRANCA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6912

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA RODOVIA "HENRIQUE SANTANA" O TRECHO DA RODOVIA DO CAFÉ - ES-080, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE AO DE ÁGUIA BRANCA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia "Henrique Santana" o trecho da Rodovia do Café - ES-080, que liga o Município de São Domingos do Norte ao de Águia Branca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a toadas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 06 de dezembro de 2001 JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado