Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.913/2001

ALTERAR O ART. 1º DA LEI Nº 6.708 DE 06 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6913

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) ALTERAR O ART. 1º DA LEI Nº 6.708 DE 06 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 1º de da Lei nº 6.708 , de 06 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominada de ESCOLA PLURIDOCENTE "CUSTÓDIO LOPES DA ROCHA" a ESCOLA PLURIDOCENTE "RIBEIRÃO DE SÃO PEDRO", localizada em Ribeirão de São Pedro, Município de Afonso Cláudio/ES."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a toadas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 06 de dezembro de 2001 JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado