Lei Ordinária nº 6.915/2001
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6915
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Lei nº 6.487 , de 28 de março de 2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Agricultura, no programa "Apoio à Comercialização" à Ação "Construção da CEASA - Norte em Colatina", com sua respectiva meta e produto, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 06 de dezembro de 2001 JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado