Lei Ordinária nº 6.917/2001
DÁ NOVA DESTINAÇÃO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS OBJETO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A CVRD E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 6917
DÁ NOVA DESTINAÇÃO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS OBJETO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A CVRD E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do
§ 7º do
Art. 3º da Lei nº 5.781 /98, modificado pela Lei nº 5.847 /99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 7º ...
...
III - dos recursos destinados a promoção de publicidade pela CVRD, R$ 160.000,00 serão destinados à programa de infra-estrutura e saneamento básico, do Município de Governador Lindemberg, que poderão ser convertidos em material e insumos tais como: manilhas, cimento, areia, brita, etc...
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 12 de dezembro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5781/1998 de 21/12/1998