Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.917/2001

DÁ NOVA DESTINAÇÃO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS OBJETO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A CVRD E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 6917

DÁ NOVA DESTINAÇÃO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS OBJETO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A CVRD E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do

§ 7º do

Art. 3º da Lei nº 5.781 /98, modificado pela Lei nº 5.847 /99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 7º ...

...

III - dos recursos destinados a promoção de publicidade pela CVRD, R$ 160.000,00 serão destinados à programa de infra-estrutura e saneamento básico, do Município de Governador Lindemberg, que poderão ser convertidos em material e insumos tais como: manilhas, cimento, areia, brita, etc...

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 12 de dezembro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5781/1998 de 21/12/1998