Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 6.920/2001
CRIA O DIA ESTADUAL DO EVANGÉLICO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 6920
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) CRIA O DIA ESTADUAL DO EVANGÉLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 14 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado