Lei Ordinária nº 6.921/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.921
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO do ESPÍRITO SANTO
. Declara de utilidade pública a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários do Município de Santa Teresa-ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça MARIO RODRIGUES LOPES Secretário de Estado da Segurança Pública (D. O. 17/12/2001)