Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.923/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO OPERÁRIO, DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6923

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO OPERÁRIO, DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos do Bairro Operário do Município de Cariacica no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 14 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado