Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.927/2001

DISPÕE SOBRE INCENTIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS USADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6927

DISPÕE SOBRE INCENTIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS USADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar programas de incentivo à comercialização de livros usados.

Art. 2º O programa referido no artigo anterior limita ou isenta do pagamento de taxas estaduais que incidam sobre a venda de livros usados.

Art. 3º O que dispõe o artigo anterior estende-se à localização dos pontos de comercialização de livros usados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 18 de dezembro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.