Lei Ordinária nº 6.927/2001
DISPÕE SOBRE INCENTIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS USADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6927
DISPÕE SOBRE INCENTIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS USADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar programas de incentivo à comercialização de livros usados.
Art. 2º O programa referido no artigo anterior limita ou isenta do pagamento de taxas estaduais que incidam sobre a venda de livros usados.
Art. 3º O que dispõe o artigo anterior estende-se à localização dos pontos de comercialização de livros usados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 18 de dezembro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.