Lei Ordinária nº 6.929/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CASTELENSE DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA, DE CASTELO.
LEI Nº 6929
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CASTELENSE DE CULTURA ÍTALO-BRASILEIRA, DE CASTELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Castelense de Cultura Italo-Brasileira, com sede na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 18 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado