Lei Ordinária nº 6.931/2001
ALTERA O "CAPUT" DO ART. 4º DA LEI Nº 4.306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6931
ALTERA O "CAPUT" DO ART. 4º DA LEI Nº 4.306 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do
Art. 4º da Lei nº 4.306 , de 26 de dezembro de 1989, modificado pela Lei nº 5.717 , de 03 de agosto de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
...
"Art. 4º O veículo automotor que após vistoria e exame pericial, não tiver identificada sua procedência e propriedade em função de adulteração de sua numeração original, poderá ser utilizado pela Polícia Civil ou Polícia Militar, em trabalho exclusivo de repressão penal, por autorização expressa do Secretário de Estado da Segurança Pública, que comunicará o deferimento ao Ministério Público, para os efeitos do art. 5º desta Lei."
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 18 de dezembro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4306/1989 de 26/12/1989