Lei Ordinária nº 6.932/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6932
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Fica excluído do Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14 de dezembro de 2000, o Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde/Instituto Estadual de Saúde Pública, conforme Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 18 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado