Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.936/2001

ALTERA A LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6936

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA A LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003 e suas alterações, na Secretaria de Estado da Fazenda, a Unidade Orçamentária 22.205 - Loteria do Estado do Espírito Santo - LOTERES, dos Programas "Implementação da Loteria do Estado do Espírito Santo" e "Programa de Apoio Administrativo" e das suas respectivas Ações e Metas, conforme Anexo I do Projeto de Lei.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), visando à inclusão no Orçamento vigente da Loteria do Estado do Espírito Santo - LOTERES - das Ações, conforme Anexo II do Projeto de Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes do acréscimo de receita indicada no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 18 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado