Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.943/2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6943

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica incluída no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14 de dezembro de 2000, no Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde / Administração Direta, a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann, conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 19 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado