Lei Ordinária nº 6.945/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6945
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 337.549,00 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de acréscimo de receita do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil - FUNREPOCI, constante no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 19 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado