Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.960/2001

INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183/2000 E SUAS ALTERAÇÕES, AS AÇÕES E RESPECTIVAS METAS CONSTANTES DO ANEXO I.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6960

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 /2000 E SUAS ALTERAÇÕES, AS AÇÕES E RESPECTIVAS METAS CONSTANTES DO

ANEXO I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, e suas alterações através da Lei nº 6.465 , de 08 de dezembro de 2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente, as Ações e respectivas Metas constantes do Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado