Lei Ordinária nº 6.963/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6963
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de acréscimo de receita do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar - FUNREPOM, constante no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir, e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 20 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado