Lei Ordinária nº 6.967/2001
INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003, NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL, ABRE O CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6967
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003, NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL, ABRE O CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, e suas modificações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Educação, do Programa Administração Geral, com suas respectivas Ações, Metas e Produtos, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.471.577,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos e setenta e sete reais), para atender despesas com Reforma do Prédio Sede da SEDU e Superintendências Regionais e, do Concurso Público para o Pessoal do Magistério, constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, conforme Anexo III
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, em regime de emergência, a conclusão de todas as obras da Secretaria de Estado da Educação (SEDU). Parágrafo Único - Esta iniciativa prende-se à necessidade de se cumprir o disposto na Lei de Execução Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 20 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado