Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.970/2001

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2000-2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6970

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA O

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2000-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas modificações constantes da Lei nº 6.465 , de 08 de dezembro de 2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente, a Unidade Orçamentária do Programa de Defesa e Desenvolvimento Ambiental do Estado e seu respectivo valor, que passará a ser o constante do Anexo I.

Art. 2º Ficam alterados no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas modificações constantes da Lei nº 6.465 , de 08 de dezembro de 2000, na Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, os valores dos Programas 0399 - Manutenção de Serviços Técnicos na Área do Meio Ambiente; 0388 - Gerenciamento Costeiro e Ambiental da Orla Marítima do Estado; 0473 - PRODEEM - Programa de Desenvolvimento de Estado e Municípios - Energia sustentável; 0477 - proteção à Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável das Áreas Rurais, que passarão a ser os constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado