Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.976/2001

INCLUI, NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL O TRECHO QUE LIGA A ENTRADA DO BAIRRO MUCURI A NOVO BRASIL (AV. SANTA LUZIA), NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO.

LEI Nº 6976

INCLUI, NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL O TRECHO QUE LIGA A ENTRADA DO BAIRRO MUCURI A NOVO BRASIL (AV. SANTA LUZIA), NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual o trecho que liga a entrada do bairro Mucuri a Novo Brasil (Av. Santa Luzia), no Município de Cariacica, para fins de pavimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 21 de dezembro de 2001

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.