Lei Ordinária nº 6.976/2001
INCLUI, NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL O TRECHO QUE LIGA A ENTRADA DO BAIRRO MUCURI A NOVO BRASIL (AV. SANTA LUZIA), NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO.
LEI Nº 6976
INCLUI, NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL O TRECHO QUE LIGA A ENTRADA DO BAIRRO MUCURI A NOVO BRASIL (AV. SANTA LUZIA), NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual o trecho que liga a entrada do bairro Mucuri a Novo Brasil (Av. Santa Luzia), no Município de Cariacica, para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 21 de dezembro de 2001
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.