Lei Ordinária nº 6.978/2001
ALTERA VALOR DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
LEI Nº 6978
ALTERA VALOR DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o valor da pensão mensal vitalícia concedida pela Lei nº 2.957 , de 26 de dezembro de1974, ao Senhor Maurício Rodrigues de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Dezembro de 2001.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2957/1974 de 26/12/1974