Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.978/2001

ALTERA VALOR DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.

LEI Nº 6978

ALTERA VALOR DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o valor da pensão mensal vitalícia concedida pela Lei nº 2.957 , de 26 de dezembro de1974, ao Senhor Maurício Rodrigues de Oliveira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Dezembro de 2001.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2957/1974 de 26/12/1974