Lei Ordinária nº 6.979/2001
CRIA PROTEÇÃO A FAUNA AQUÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6979
CRIA PROTEÇÃO A FAUNA AQUÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na construção e manutenção das usinas hidrelétricas existentes no Estado do Espírito Santo, deverão ser observadas normas técnicas de proteção nas turbinas e demais aparelhagens, com o objetivo de evitar a destruição da fauna aquática.
Parágrafo Único - Estende-se a proteção contida no "caput" deste artigo, à exploração petrolífera que ocorrer em regiões situadas dentro da faixa litorânea de nosso Estado.
Art. 2º O Conselho Estadual do Meio Ambiente adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 21 de dezembro de 2001
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8248/2006 de 10/01/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.