Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.979/2001

CRIA PROTEÇÃO A FAUNA AQUÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6979

CRIA PROTEÇÃO A FAUNA AQUÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na construção e manutenção das usinas hidrelétricas existentes no Estado do Espírito Santo, deverão ser observadas normas técnicas de proteção nas turbinas e demais aparelhagens, com o objetivo de evitar a destruição da fauna aquática.

Parágrafo Único - Estende-se a proteção contida no "caput" deste artigo, à exploração petrolífera que ocorrer em regiões situadas dentro da faixa litorânea de nosso Estado.

Art. 2º O Conselho Estadual do Meio Ambiente adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 21 de dezembro de 2001

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8248/2006 de 10/01/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.