Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.980/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.239 DE 15 DE SETEMBRO DE 1966 E SUAS ALTERAÇÕES.

LEI Nº 6980

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.239 DE 15 DE SETEMBRO DE 1966 E SUAS ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 3º, da Lei nº 2.239 , de 15 de setembro de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.514 , de 07 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

§ 1º - o terreno objeto da doação feita pelo Poder Executivo, destinar-se-á à construção de unidades habitacionais em favor, preferencialmente, dos associados da Caixa Beneficente da Polícia Militar, podendo, em caso de haver unidades habitacionais disponíveis, ser extensiva aos demais servidores públicos estaduais e municipais.

§ 2º - ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 26 de Dezembro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2239/1966 de 15/09/1966