Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.985/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR O PROGRAMA ALIMENTAÇÃO COM SAÚDE, NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 6985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR O PROGRAMA ALIMENTAÇÃO COM SAÚDE, NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETAS, autorizado a criar o Programa Alimentação com Saúde, nos hospitais públicos do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - O Programa Alimentação com Saúde consiste na distribuição de alimentos preparados e leite aos cidadãos que se encontrarem à espera ou acompanhado pacientes nos hospitais públicos do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas a s autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Dezembro de 2001.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.