Lei Ordinária nº 6.987/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6987
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 710.516,00 (setecentos e dez mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14.12.2000, na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, na Meta Sudoeste Serrano - Ponte - Laranja da Terra no Município de Laranja da Terra, conforme Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 26 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado