Lei Ordinária nº 6.991/2001
CRIA O CERTIFICADO ESTADUAL DE SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO.
LEI Nº 6991
CRIA O CERTIFICADO ESTADUAL DE SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber eu a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Certificado Estadual de Segurança e Medicina no Trabalho, a ser conferido às empresas que apresentarem relatório anual com os índices de avaliação e controle dos riscos de acidente e doença do trabalho, conforme as Normas Reguladoras - NR de Segurança e Saúde do Trabalho.
Art. 2º Para efeito desta Lei, as empresa interessadas deverão encaminhar à Assembléia Legislativa, dossiê contendo os registros das atividades e programas desenvolvidos na área de segurança e medicina no trabalho.
Parágrafo Único - O dossiê deverá ser subscrito por profissionais da saúde e da segurança do trabalho, registrados no MTb.
Art. 3º A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, tornará pública a relação de empresas que apresentarem o relatório de segurança e medicina do trabalho, outorgando-lhes o certificado.
Parágrafo Único - Para realizar as análises dos relatórios, a Assembléia Legislativa, sempre que achar necessário, poderá solicitar informações à Delegacia Regional do Trabalho - DRT.
Art. 4º O Certificado Estadual de Medicina e Segurança no Trabalho será entregue em Sessão Solene.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 26 de Dezembro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.