Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.991/2001

CRIA O CERTIFICADO ESTADUAL DE SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO.

LEI Nº 6991

CRIA O CERTIFICADO ESTADUAL DE SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber eu a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Certificado Estadual de Segurança e Medicina no Trabalho, a ser conferido às empresas que apresentarem relatório anual com os índices de avaliação e controle dos riscos de acidente e doença do trabalho, conforme as Normas Reguladoras - NR de Segurança e Saúde do Trabalho.

Art. 2º Para efeito desta Lei, as empresa interessadas deverão encaminhar à Assembléia Legislativa, dossiê contendo os registros das atividades e programas desenvolvidos na área de segurança e medicina no trabalho.

Parágrafo Único - O dossiê deverá ser subscrito por profissionais da saúde e da segurança do trabalho, registrados no MTb.

Art. 3º A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, tornará pública a relação de empresas que apresentarem o relatório de segurança e medicina do trabalho, outorgando-lhes o certificado.

Parágrafo Único - Para realizar as análises dos relatórios, a Assembléia Legislativa, sempre que achar necessário, poderá solicitar informações à Delegacia Regional do Trabalho - DRT.

Art. 4º O Certificado Estadual de Medicina e Segurança no Trabalho será entregue em Sessão Solene.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 26 de Dezembro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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