Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.995/2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6995

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.780.674,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil e seiscentos e setenta e quatro reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica incluída no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003 e suas alterações, na Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial, a Microrregião Noroeste 2, na regionalização da Ação Implantação de Loteamentos Empresariais, conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas a s autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado