Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.004/2001

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.470, DE 08.09.1997.

LEI Nº 7004

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.470 , DE 08.09.1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faça saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.470 , de 08.09.1997, alterado pela Lei nº 5.892 , de 15.07.1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica instituído o Conselho Estadual para o Gerenciamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, composto de 10 (dez) membros nomeados pelo Governador do Estado, representantes dos seguintes segmentos:

I - Poder Executivo Estadual através da:

a) ...

b) ...

c) Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e Previdência;

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

§ 3º ...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 27 de Dezembro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8621/2007 de 11/09/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5470/1997 de 22/09/1997