Lei Ordinária nº 7.004/2001
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.470, DE 08.09.1997.
LEI Nº 7004
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.470 , DE 08.09.1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faça saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.470 , de 08.09.1997, alterado pela Lei nº 5.892 , de 15.07.1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica instituído o Conselho Estadual para o Gerenciamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, composto de 10 (dez) membros nomeados pelo Governador do Estado, representantes dos seguintes segmentos:
I - Poder Executivo Estadual através da:
a) ...
b) ...
c) Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e Previdência;
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
§ 3º ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 27 de Dezembro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8621/2007 de 11/09/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5470/1997 de 22/09/1997