Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.008/2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7008

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.781.301,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e um mil, trezentos e um reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II .

Art. 3º Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Fundo Estadual de Assistência Social, no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14.12.2000, conforme Anexo III.

Art. 4º Fica incluído no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social Fundo Estadual de Assistência Social, no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14.12.2000, as entidades Cáritas Arquidiocesana de Vitória e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo, conforme Anexo IV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado