Lei Ordinária nº 7.009/2001
ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28.03.2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003.
LEI Nº 7009
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28.03.2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28.03.2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e de Previdência, a Unidade Orçamentária 21.204 - Agência Estadual de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo - AGESP, com os Programas Normatização e Fiscalização e Apoio Administrativo, suas respectivas Ações, Metas e Produtos, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado