Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.010/2001

ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28.03.2000 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7010

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28.03.2000 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28.03.2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Estadual, o Programa Previdência Social a Inativos e Pensionistas e a Ação Pagamento de Inativos, bem como os respectivos valores e metas, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica alterado no Anexo II, da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, no Órgão Encargos Gerais do Estado - Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência, o valor do Programa Previdência Social a Inativos e Pensionistas e a Meta da Ação Encargos com Inativos e Pensionistas, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado