Lei Ordinária nº 7.011/2001
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7011
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 110.140.881,00 (cento e dez milhões, cento e quarenta mil, oitocentos e oitenta e um reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 28 de Dezembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA Secretário de Estado de Governo STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação NILTON GOMES OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde MÁRIO RODRIGUES LOPES Secretário de Estado da Segurança Pública MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI Secretário de Estado do Trabalho E Ação Social EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, Dos Recursos Humanos e de Previdência MARCELINO AYUB FRAGA Secretária de Estado da Agricultura JORGGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes E Obras Públicas LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado da Cultura E Esportes em Exercício DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Secretário de Estado para Assuntos Do Meio Ambiente