Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.015/2001

ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28.03.2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7015

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28.03.2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000 e suas alterações constantes na Lei nº 6.157 , de 20 de dezembro de 2000, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003 na Secretaria de Estado do Turismo, o Programa Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável - área de influência da ADENE, com suas respectivas Ações e Metas conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 28 de dezembro de 2001 JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional